De acordo com a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, os resíduos da construção civil poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora”, em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, os resíduos da construção civil poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora”, em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.