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588914 Ano: 2012
Disciplina: Direito Tributário
Banca: QUADRIX
Orgão: CRC-PE
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Eis algumas afirmações provenientes do Código Tributário Nacional.
I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relatividade à penalidade pecuniária.
IV. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, pela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Pode-se afirmar que:
 

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