COMPETE UNIÃO FEDERAL:
I. Legislar privativamente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho, dentre outros ramos do direito, podendo, contudo, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;
II. Legislar concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre direito ambiental e defesa do consumidor;
III. Legislar privativamente sobre populações indígenas;
IV. Legislar concorrentemente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre desapropriação.
Analisando as asserções acima, podemos afirmar que: