Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de trânsito a respeito da qual assim dispõe o Código de Trânsito Brasileiro
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de trânsito a respeito da qual assim dispõe o Código de Trânsito Brasileiro