A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que Institui o
Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila Velha,
Estado do Espírito Santo e Disciplina seu Funcionamento,
expressa em seu Capítulo III Da Educação Infantil e Do
Ensino Fundamental, Seção II Do Ensino Fundamental, no
Art. 41, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é
parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
No Parágrafo 1º, a Secretaria de Educação regulamentará os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerá a forma de habilitação e admissão de professores, sendo vedada a admissão de professor não:
No Parágrafo 1º, a Secretaria de Educação regulamentará os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerá a forma de habilitação e admissão de professores, sendo vedada a admissão de professor não:
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