Consoante dispõe o Código Tributário do Município de Osasco, as taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador:
o exercício do poder tributário pela utilização efetiva de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte;
o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
a utilização efetiva (não em potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados de fato ao contribuinte;
a prestação por parte do contribuinte de serviços públicos específicos mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço;
a prestação de serviços mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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