Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, e visa:
I - Aprovar sua localização e concepção.
II - Atestar a inviabilidade ambiental.
III - Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Estão CORRETOS: