Magna Concursos
374523 Ano: 2017
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC

De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:

I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.

III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.

 

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