374523
Ano: 2017
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Provas:
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.