À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.