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Respondida
1535918
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
MPE-PR
Orgão:
MPE-PR
Provas:
Promotor de Justiça
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Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Numa ação penal, com imputação de crime de estupro (art. 213, “caput”, do CP), o denunciado é citado por hora certa e não se faz presente nos autos. Conforme previsão do Código de Processo Penal, na fase processual seguinte:
A
se não for oferecida defesa no prazo legal, decreta-se a revelia do acusado e nomeia-se defensor dativo para representá-lo na audiência de instrução e julgamento;
B
suspende-se o processo e o prazo de prescrição, não se praticando nenhum ato processual até que o acusado se faça presente nos autos, diretamente ou por meio de seu defensor;
C
se não for apresentada defesa no prazo legal, o juízo nomeará defensor dativo para oferecer defesa escrita, prosseguindo o processo à revelia do acusado;
D
suspende-se o prazo de prescrição, eventualmente será produzida prova antecipada a pedido do Ministério Público, mas o processo ficará suspenso até que o denunciado se faça presente nos autos, pessoalmente ou por meio de defensor;
E
faz-se a citação do denunciado por edital e se não for oferecida defesa no prazo legal, nomeia-se defensor dativo para fazer a defesa escrita, prosseguindo o processo à revelia do acusado.
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