O art. 23, do Código de Postura, prevê: ―Verificando-se infração a este Código, lei, ou Regulamento de Posturas Municipais, será expedida contra o infrator notificação preliminar para que, no prazo máximo de dez dias, regularize a situação".
Todas as alternativas abaixo constituem previsões legais em que não caberá notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado, EXCETO:
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