Em consonância ao Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 131 o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa Lei. A respeito dessa asserção, é atribuição dos conselho s tutelares: