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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - As entidades associativas, independente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

II - A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

III - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está correto o que se afirma em:

 

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