O processo de tríplice lavagem e destinação das embalagens de agrotóxico utilizadas está previsto na Lei Federal nº 9.974/2000, a qual afirma que “os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas [...]”. Qual é o prazo máximo para a devolução das embalagens, caso o usuário não tenha autorização do órgão registrante para postergar a devolução?