Não é título executivo:
o formal de partilha.
o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores.
o crédito decorrente de laudêmio, comprovado por contrato escrito.
o crédito de perito judicial, aprovado por decisão do juízo.
o boleto de cobrança bancária.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.