- Código PenalCrimes Contra a Incolumidade PúblicaCrimes de Perigo Comum (arts. 250 ao 259)
- Legislação EspecialDecreto-Lei 3.688/1941: Lei das Contravenções Penais
Guardas Municipais que faziam ronda
noturna em um edifício público pertencente
à Prefeitura detectaram um foco de incêndio
no primeiro andar. O fogo se alastrou, queimando boa parte do prédio, expondo a perigo
o patrimônio municipal, apenas não consumindo todo o edifício dada a ação rápida dos
guardas, que utilizaram extintores de incêndio
existentes no local e acionaram o corpo de
bombeiros.
Diante dessa situação, é possível vislumbrar,
em tese, a ocorrência de