Sobre o Código Penal (art. 121 a 129; art. 146 a 150; art. 155 a 159 e art. 312 a 327), “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou pra outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/del2848.htm.
O Código Penal considera crime de: