De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional registrado que não pretenda exercer sua profissão e esteja em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA.
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