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Respondida
1478229
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
CONSULTEC
Orgão:
MPE-BA
Provas:
Estágio - Direito
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CPC
Atos Processuais
Do Valor da Causa (Arts. 291 a 293)
“A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato” — artigo 258, do Código de Processo Civil/73.
Sobre o valor da causa, pode-se aludir:
A
Na ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pedidas pelo autor.
B
Havendo cumulação de pedidos, a quantia atribuída ao valor da causa será correspondente à soma dos valores de todos eles.
C
Sendo alternativos os pedidos, o valor da causa será o de menor valor.
D
Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o de 1/3 (um terço) do valor do contrato.
E
Na ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 24 (vinte e quatro) prestações mensais, pedidas pelo autor.
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