A iniciativa de quem deseja ajuizar mandado de segurança contra ato judicial, este praticado em processo no qual ostenta a posição de terceiro, está condicionada à interposição do recurso cabível.
Não é permitido à pessoa jurídica de direito público, que tiver contestado a ação popular, promover, no que a beneficiar, a execução da sentença contra os demais réus.
O Ministério Público somente pode ajuizar ação civil pública se houver realizado prévio inquérito civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem competência originária para o processo e julgamento de mandado de segurança contra ato praticado por Tribunal de Justiça.
A defesa judicial do patrimônio público pode ser realizada tanto mediante a utilização da ação civil pública quanto da ação popular.
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