A utilização de recursos hídricos na Prestação de serviços públicos de saneamento básico inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos é determinada pela Politica Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07, atualizada pela Lei 14.026/20), secundando a Politica Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/97). Naquela esta reafirmando que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, e seu uso neste caso depende de:
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