O artigo 178 da Lei nº 6.404/76 determina que o Ativo seja segregado nos seguintes grupos e atendendo à estrutura a seguir:
ATIVO
Ativo Circulante
Ativo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Tal estrutura atende ao disposto na Lei nº 6.404/76 de classificação das contas do Ativo por grau decrescente de: