- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD visa constranger a proliferação de regulamentações estaduais que, certamente, podem gerar potenciais controvérsias com a LGPD, impedindo a capacidade legislativa dos entes federativos.