Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, analisar os itens abaixo:
I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
II. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, apenas.
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