Segundo o art. 30 do Decreto nº 10.936/2022, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, será observada a seguinte ordem de prioridade:
Segundo o art. 30 do Decreto nº 10.936/2022, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, será observada a seguinte ordem de prioridade: