- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Redução à Condição Análoga à de Escravo (art. 149)
A mídia tem noticiado casos em que trabalhadores, em
sua grande maioria estrangeiros, são submetidos a trabalhos
forçados e jornadas exaustivas, configurando assim o
crime de redução à condição análoga à de escravo. Sobre
esse delito, assinale a alternativa que não o tipifica.