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2212719 Ano: 2018
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: COPS-UEL
Orgão: Fomento PR
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Para o cálculo da indenização em virtude da instituição de servidão em lotes urbanos, pode-se aplicar o critério “antes e depois”, em que:
!$ V_i = V_t × k !$
onde:
!$ V_i !$ é o valor da indenização correspondente à perda do valor do terreno pela instituição da servidão;
!$ V_t !$ é o valor do terreno original, sem a existência da servidão e;
K é o coeficiente de servidão.
A fim de retratar a alteração havida ou que haverá nas condições de aproveitamento do lote, o coeficiente de servidão K é expresso por:
!$ K = { \large (AC_a - AC_d) \over AC_a} !$
onde:
!$ AC_a !$ é área construída existente, ou a legalmente permitida antes da instituição da servidão;
!$ AC_d !$ é a área construída que remanescer, ou a que legalmente seja permitida depois da instituição da servidão.
Sobre a aplicação desse critério, considere as afirmativas a seguir.
I. O valor da indenização (!$ V_i !$) obtido inclui os prejuízos causados às benfeitorias atingidas pela faixa de servidão, uma vez que se emprega o coeficiente de servidão K.
II. O valor da indenização (!$ V_i !$) corresponde à diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel serviente, na mesma data de referência, considerando a alteração de aproveitamento.
III. O valor da indenização (!$ V_i !$) obtido supera o valor identificado para a área de servidão, pois inclui a depreciação da área remanescente.
IV. Toma-se por princípio que a redução da área do lote provoca uma diminuição no seu valor de mercado na mesma proporção da redução da área construída existente ou da permitida legalmente.
Assinale a alternativa correta.
 

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