O Decreto nº 93.412, de 14/10/1986, estabelece que
os empregados que exercerem atividades em condições de periculosidade serão especialmente credenciados e portarão identificação adequada.
o pagamento do adicional de periculosidade desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador.
o adicional de periculosidade não poderá deixar de ser pago cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco.
o Decreto nº 92.212, de 26/11/1985, é regulamentado.
a Lei nº 7.369, de 20/09/1984, fica revogada.
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