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Respondida
2148199
Ano:
2022
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FGV
Orgão:
MPE-BA
Provas:
Estágio - Direito
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Roubo (art. 157)
Acerca dos crimes patrimoniais, é correto afirmar que:
A
admite-se a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, porquanto crimes da mesma espécie;
B
o crime de furto não se consuma quando, após invertida a posse, o agente é perseguido pela autoridade ou pela própria vítima e o bem é reavido;
C
o crime de extorsão mediante sequestro é material e somente se consuma com o efetivo pagamento da vantagem como condição ou preço do resgate;
D
diferenciam-se roubo e extorsão pelo grau de colaboração da vítima: no roubo, a participação da vítima é indispensável para a obtenção da vantagem; na extorsão, o grau de participação da vítima é irrelevante para a consecução do objetivo;
E
consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse desvigiada.
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