A Resolução nº 4, de 2 de Outubro de 2009, estabelece que o “atendimento realizado em salas de recursos multifuncionais, locadas na escola regular ou ainda, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a “Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios”, deve ser oferecido no contraturno do aluno matriculado na escola regular. Das opções abaixo indique a que NÃO se encaixa no atendimento AEE, ou salas multifuncionais: