Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Sete Lagoas-MG
A Lei Delegada nº 12/2013, que criou a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura do Município de Sete Lagoas, dispôs, nos artigos 21 e 22, as competências do cargo em comissão de recrutamento limitado de Diretor Escolar I e de Diretor Escolar II que se referem, de modo geral, à coordenação do processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico.
A esse respeito, analise as atribuições a seguir.
I. Propor, acompanhar e avaliar alternativas para o atendimento às demandas diferenciadas do processo de ensino-aprendizagem.
II. Orientar, responsabilizar, acompanhar e avaliar os serviços de escrituração escolar, frequência de pessoal, saúde do trabalhador e desempenho profissional da Unidade Escolar.
III. Gerenciar a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades.
IV. Planejar, com sua equipe, alternativas de ações de intervenção pedagógica para melhorar o desempenho dos alunos e, consequentemente, a qualidade do ensino na escola.
V. Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola.
É (são) atribuição(ões) de coordenação do processo educacional vinculada(s) mais especificamente ao encaminhamento pedagógico