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2073319
Ano:
2020
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
CODEN
Provas:
Advogado
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Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
A lei confere hipoteca
A
às pessoas de direito público, interno ou externo, sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas.
B
ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.
C
aos descendentes ou aos ascendentes, sobre os imóveis daquele que passar a outras núpcias, antes de fazer a partilha de bens do casal anterior.
D
ao ofendido, sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais, não podendo a hipoteca ser conferida aos herdeiros do ofendido.
E
ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre os bens móveis e imóveis adjudicados ao herdeiro reponente.
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