De acordo com o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal
pelo contribuinte, respondem solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis,
I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.
Esta correto o que se afirma em
I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.
Esta correto o que se afirma em
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