Aquele que exercer a posse direta, ininterrupta, sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá adquirir o domínio integral do imóvel, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural após o prazo de