3326830
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Iúna-ES
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Iúna-ES
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Segundo o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. De acordo
com a Lei, no que diz respeito ao que compreende a garantia da prioridade, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
( ) Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
( ) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
( ) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
A sequência está correta em
( ) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
( ) Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
( ) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
( ) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
A sequência está correta em
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