- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Considerando o seguinte fato: Tício finge ser cliente da loja X e ali efetua a compra de um par de meias no valor de R$
10,90. No momento do pagamento, faz confusão dentro da loja, finge que paga pelo produto e induz o funcionário a lhe
devolver troco. Esse fato típico enquadra-se como o delito de: