Segundo COSTA, em relação às normas gerais para liberação de guias de internamento, analisar os itens abaixo:
I.O Auditor pode fazer anamnese e examinar os pacientes que achar necessário antes da liberação da guia de internamento em casos eletivos, mas não deve olvidar que o pudor do cliente merece o maior respeito. Caso o paciente se recuse, não deve realizar exame algum; não autoriza o internamento e comunica o fato ao médico assistente.
II. Os Auditores devem estar atentos para não autorizar em procedimentos estéticos, com exceção da fulguração de telangiectasias (por grupo de 15), que tem cobertura contratual.