Magna Concursos
75191 Ano: 2012
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CESGRANRIO
Orgão: PQS
Provas:

O Artigo 197 da lei das Sociedades Anônimas, atualizada até 2011, determina que:

Artigo 197: No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

O parágrafo 1º completa o artigo definindo a parcela realizada do lucro líquido com dois valores, um deles está transcrito a seguir.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

  • o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte;

O outro valor considerado pelo parágrafo é

 

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Analista Contábil Júnior

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