O rótulo é a identidade do produto alimentício e é importante tanto para o produtor quanto para o consumidor. A rotulagem é a forma de comunicação utilizada pelo fabricante para indicar a composição do alimento que será ingerido, e do consumidor saber o que está comprando.
Considerando a legislação sobre a rotulagem de alimentos, quais afirmações podemos considerar como corretas?
1. Para vincular o alimento à palavra “light”, o produto deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante.
2. De acordo com a resolução RDC 259/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são informações obrigatórias no rótulo de um alimento: designação do produto (recomendação de uso), lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade, tabela nutricional e valor energético.
3. A partir de 2016, os rótulos deverão informar a existência de dezessete alimentos causadores de alergias alimentares, contendo as inscrições: “Alérgicos: contém nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares”, “Alérgicos: contém derivados de nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares” ou “Alérgicos: contém nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares e derivados”.
4. Apesar de a fenilalanina ser um aminoácido não metabolizado pelo organismo de pessoas com fenilcetonúria e poder causar intoxicação e sérios problemas neurológicos, a obrigatoriedade do termo em rótulos deixou de ser obrigatória a partir de dezembro de 2014.
5. Em 2005 foi aprovada a lei que tornava obrigatória a sinalização de alimentos transgênicos na rotulagem, porém tal obrigatoriedade deixou de existir a partir da aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei, em 28 de abril de 2015, que dispensa o símbolo “T” das embalagens dos produtos transgênicos.
Assinale a alternativa que contém as afirmações CORRETAS.