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996752
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
UNIFAI
Provas:
Procurador Jurídico
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Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
Extingue-se a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção
A
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
B
pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
C
pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.
D
pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
E
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
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