- Legislação TributáriaDisposições Preliminares da Legislação (arts. 96 ao 100)Tratados e Convenções Internacionais
- Legislação TributáriaDisposições Preliminares da Legislação (arts. 96 ao 100)Normas Complementares
Nos termos do Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV. as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária.
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV. as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária.