Julgue o item que se segue.
O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental não precisa ser averbado na matrícula do imóvel. Essa etapa ocorrerá logo após a transferência da documentação do referido imóvel de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental não precisa ser averbado na matrícula do imóvel. Essa etapa ocorrerá logo após a transferência da documentação do referido imóvel de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.