De acordo com a Lei nº 16.642 Art. 3º Inciso VI, VII, XV, para fins de aplicação das disposições ficam adotadas as seguintes definições para Ático:
De acordo com a Lei nº 16.642 Art. 3º Inciso VI, VII, XV, para fins de aplicação das disposições ficam adotadas as seguintes definições para Ático: