O Pacote do Veneno que hoje tramita no Congresso Nacional, traz modificações que podem facilitar ainda mais o uso indiscriminado de agrotóxico no nosso país. O compilado de 41 proposições, a partir do PL 6.299/2002 e do PL 3.200/2015, objetiva substituir a atual Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) por texto novo. A atual Lei de Agrotóxicos, ainda que apresente fragilidades na fiscalização e nas garantias de direitos humanos e fundamentais, representa algumas garantias importantes, como: a competência tripartite para registro de agrotóxicos entre os órgãos da saúde, meio ambiente e agricultura (art. 4º); e a proibição de registro de agrotóxicos nos seguintes casos:
I. Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
II. Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
III. Que provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
IV. Que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
V. Cujas características causem danos ao meio ambiente.
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