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341319 Ano: 2019
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IF-ES
Orgão: IF-ES
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O equilíbrio entre as receitas públicas e as despesas públicas é indispensável para a boa saúde das contas públicas e para a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade. Conforme matéria publicada no sítio eletrônico do “G1”, em 13 de novembro de 2018: “A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (13) que 14 estados da federação superaram em 2017 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de X% da receita corrente líquida em gastos com pessoal”.

A seguir, a matéria detalha o percentual da receita corrente líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal por estado da federação no exercício de 2017, dentre os quais: Rio Grande do Norte / RN (72,07% da RCL); Rio Grande do Sul / RS (69,14% da RCL); Sergipe / SE (63,74% da RCL); Goiás / GO (58,37% da RCL); e Espírito Santo / ES (54,63% da RCL).

Por seu turno, matéria publicada no mesmo sítio eletrônico, em 14 de dezembro de 2018, ressalta que: “A dificuldade com pessoal é explicada por sucessivos aumentos concedidos para servidores ao longo dos últimos anos e gastos elevados com trabalhadores inativos – em 12 meses, o gasto dos estados com inativos cresceu 8%”.

Sendo assim, dentre os cinco estados da federação supracitados, apresentaram excesso de gastos com pessoal no exercício de 2017, tendo por referência o art. 19, inciso II, da LRF:

* Fontes das matérias citadas na questão:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diz-tesouro- nacional.ghtml

https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/14/seis-governadores-devem-comecar-mandato-com-situacao-fiscalconfortavel-aponta-estudo.ghtml

 

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