Considere a listagem a seguir, correspondente a etapas sucessivas do procedimento de licenciamento ambiental.
I. Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento.
II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado de documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes.
III. Análise desse material pelo órgão ambiental competente e realização de vistorias técnicas.
IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, em decorrência dessa análise.
V. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
VI. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
Em relação às etapas descritas, a realização de audiências públicas, quando requeridas, e solicitações delas decorrentes estarão encadeadas, dentro do processo, entre as etapas