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2478710 Ano: 2014
Disciplina: Direito Tributário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Igaci-AL
Provas:
Dadas as seguintes afirmativas,
I. O fato de a pessoa jurídica gozar da imunidade tributária não afasta a exigibilidade de manutenção dos livros fiscais.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.
III. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, “C”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuições dos beneficiários.
verifica-se que está(ão) correta(s)
 

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