Leia a seguir o texto do parágrafo único do Art. 32 da Lei nº 966/2013, que discorre sobre a jornada normal
de trabalho dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Maringá. Depois, assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna do referido texto.
“Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a , ressalvadas as especificidades dos servidores que trabalham em regime diferenciado de escala, prevista em lei específica”.
“Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a , ressalvadas as especificidades dos servidores que trabalham em regime diferenciado de escala, prevista em lei específica”.