Quanto a limitação de Competência tributária em conformidade com o Código Tributário nacional, em seu artigo 9º é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Instituir ou majorar tributos sem que a lei o
estabeleça.
II. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda
com base em lei posterior à data inicial do
exercício financeiro a que corresponda.
III. Estabelecer limitações ao tráfego, no território
nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais.
IV. Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, como também
templos de qualquer culto.
Estão CORRETOS os itens:
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