- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos ProcuradoresDos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102)
Em razão de acidente de trânsito, Mário, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de indenização contra Luigi, requerendo, na petição inicial, o reconhecimento da gratuidade da justiça. O juiz da causa, antes de determinar a citação do réu, indeferiu o pedido de gratuidade e ordenou ao autor o recolhimento das custas processuais. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que contra tal decisão cabe